“pelo amor que têm a Portugal”

Por todos os reinos e províncias da Europa está espalhado grande número de mercadores portugueses, homens de grandíssimos cabedais, que trazem em suas mãos a maior parte do comércio e riquezas do Mundo. Todos estes, pelo amor que têm a Portugal, como pátria sua, e a Vossa Majestade, como seu rei natural, estão desejosos de poder tornar para o Reino Padre António Vieira, «Proposta Feita a El-Rei D. João IV» (1643)

Eram estes mercadores portugueses cristãos-novos (descendentes dos Judeus baptizados à força no tempo de D. Manuel I) que partiam do reino ou por uma questão de negócios, ou para poderem retornar ao judaísmo rabínico, ou para fugirem à perseguição da Inquisição, propositadamente estabelecida em Portugal em 1536 para punir a heresia judaica, visto que quarenta anos antes tinha sido decretada a extinção do judaísmo do reino. E muitas eram as razões para os cristãos-novos, também conhecidos como «Gente da Nação Hebrea» ou «Portugueses da Nação», temerem a Inquisição, pois esta confiscava os bens dos réus, deixando-os na miséria, acusava-os ocultando os nomes dos denunciantes, mutilava-lhes os recursos de defesa, sujeitava-os a torturas caso não confessassem ou não o fizessem cabalmente e até lhes podia aplicar a pena máxima, a morte nas chamas. Dispersos por reinos europeus e suas colónias, os cristãos-novos regressaram ao judaísmo, edificando insignes comunidades, onde preservavam a sua filiação portuguesa, com a conservação do ritual sefardita, da língua e dos apelidos, lampejando no coração de muitos o amor e a saudade de Portugal. Apenas nos começos do séc. XIX, com a debilitação da Inquisição e sua extinção em 1821, é que os Judeus de modo cauteloso começaram a regressar ao reino português, vindo a fundar a actual Comunidade Israelita de Lisboa, a qual teve a sua sinagoga inaugurada em 1904 e foi formalmente reconhecida em 1912.

Actualmente, o governo português, por Decreto Lei n.º 30-A/2015 (aprovado em Conselho de Ministros a 29/01/2015 e promulgado pelo Presidente da República a 27/02/2015), aprovou a concessão de nacionalidade portuguesa, por naturalidade, a descendentes dos judeus sefarditas. Os meios de prova da descendência judaico-portuguesa podem consistir ou em provas circunstanciais, ou em evidência documentada, ou em prova testemunhal ou pericial, devendo esta última ser fornecida por um especialista em diáspora sefardita.

One thought on ““pelo amor que têm a Portugal”

  1. Conocí Portugal en noviembre de 2015 y pude experimentar el cariño y la tolerancia infinita del pueblo.
    Soy sefardita argentino descendientes de las antiguas comunidades judías portuguesas y presenté con orgullo mi solicitud de nacionalidad junto a muchas personas de mi misma condición que han confiado en mi acompañamiento en los trámites.
    Buen año

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